Esclarecimento foi dado em palestra do Procon Assembleia para elucidar dúvidas dos funcionários
Foto: Lucas Almeida/SupCom ALE-RR
Resolveu inovar as cores do imóvel? Comprou as tintas, mas ao chegar em casa desistiu daquela cor? Saiba que as regras para trocar produtos nas lojas revendedoras de tintas são as mesmas para qualquer outro segmento comercial, descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, a troca só pode ser feita se o produto estiver com defeito.
Essa e outras dúvidas foram dirimidas na noite desta quarta-feira (1º) pelos funcionários da loja 2B Autotintas junto ao Procon Assembleia. O advogado do Procon, Samuel Weber, explicou que tinta é um bem durável e o prazo para a troca é de até 90 dias, se o consumidor observar que o produto está com defeito.
O proprietário da empresa, André Bortolotto, disse que a palestra contribuiu para qualificar os funcionários e para melhorar o atendimento aos clientes. “Quando se tem menos atrito com o cliente, a relação melhora porque ele passa a confiar na empresa, sabendo que lá se respeita os direitos dele. Automaticamente isso aumenta as vendas”, analisou.
Bortolotto disse que já sabia sobre as regras de troca, mas que por uma questão de bom senso acaba trocando produtos sem estar com defeito, desde que o produto não esteja violado, para manter um bom relacionamento com o cliente. “Em 80% dos casos autorizamos a troca e o cliente acaba levando mais itens”, observou.
O vendedor Joberti Rubio está há pouco tempo do ramo de vendas. A palestra, no entendimento dele, veio suprir uma necessidade de conhecimento sobre o Código de Defesa do Consumidor. “É bom para os vendedores, porque depois dessa palestra estamos sabendo de que forma proceder para resolver a situação. Gostei muito de aprender sobre os prazos de troca para os bens duráveis e não duráveis”, disse o vendedor.
O advogado Samuel Weber disse que a palestra do Procon Assembleia sempre funciona para esclarecer as situações vivenciadas no cotidiano de vendas. “Damos uma noção do que acontece no dia a dia na aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, e tiramos as dúvidas pontuais da empresa. São situações comuns no ramo de vendas de tintas como prazos e garantia”, ressaltou.
Marilena Freitas
SupCom ALE-RR